• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO I Do Negócio Jurídico
        • CAPÍTULO V Da Invalidade do Negócio Jurídico
          • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
            • § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
              • I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
              • II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
              • III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.