Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO I Do Negócio Jurídico
        • CAPÍTULO III Da Condição, do Termo e do Encargo
          • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
            • I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
            • II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
            • III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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