Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
        • CAPÍTULO II Do Penhor
          • SEÇÃO IV Da Extinção do Penhor
            • Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
              • IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

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