Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
        • CAPÍTULO II Do Penhor
          • SEÇÃO II Dos Direitos do Credor Pignoratício
            • Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
              • V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

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