Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO VI Do Condomínio Geral
          • SEÇÃO I Do Condomínio Voluntário
            • SUBSEÇÃO II Da Administração do Condomínio
              • Art. 1.325. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.
                • § 2º Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.

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