Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VI
Do Condomínio Geral
SEÇÃO I
Do Condomínio Voluntário
SUBSEÇÃO II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.325.
A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.
§ 2º
Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.