- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
- TÍTULO III Da Propriedade
- CAPÍTULO VI Do Condomínio Geral
- SEÇÃO I Do Condomínio Voluntário
- SUBSEÇÃO I Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
- Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
- § 1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
- § 2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.