Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VI
Do Condomínio Geral
SEÇÃO I
Do Condomínio Voluntário
SUBSEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.316.
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 2º
Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.