Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO VI Do Condomínio Geral
          • SEÇÃO I Do Condomínio Voluntário
            • SUBSEÇÃO I Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
              • Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
                • § 2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

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