Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO IV Da Perda da Propriedade
          • Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
            • I - por alienação;
            • II - pela renúncia;
            • III - por abandono;
            • IV - por perecimento da coisa;
            • V - por desapropriação.
            • Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 11 linhas (0.009 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões