Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO IV
Da Perda da Propriedade
Art. 1.275.
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I -
por alienação;
II -
pela renúncia;
III -
por abandono;
IV -
por perecimento da coisa;
V -
por desapropriação.
Parágrafo único.
Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.