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Texto Completo
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO III
Da Aquisição da Propriedade Móvel
SEÇÃO II
Da Ocupação
Art. 1.263.
Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.