Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO II Da Aquisição da Propriedade Imóvel
          • SEÇÃO III Da Aquisição Por Acessão
            • Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
              • I - por formação de ilhas;
              • II - por aluvião;
              • III - por avulsão;
              • IV - por abandono de álveo;
              • V - por plantações ou construções.

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