Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 99.
São bens públicos:
III -
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.