Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO III Dos Bens Públicos
          • Art. 99. São bens públicos:
            • I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

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