Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 98.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.