Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 100.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.