Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO II
Dos Bens Reciprocamente Considerados
Art. 97.
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.