Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO II Dos Bens Reciprocamente Considerados
          • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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