- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
- TÍTULO IV Dos Institutos Complementares
- CAPÍTULO IV Da Escrituração
- Art. 1.187. Na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados:
- Parágrafo único. Entre os valores do ativo podem figurar, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização:
- I - as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social;
- II - os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto;
- III - a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.