Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO IV
Dos Institutos Complementares
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.187.
Na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados:
Parágrafo único.
Entre os valores do ativo podem figurar, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização:
I -
as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social;