Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO IV Dos Institutos Complementares
        • CAPÍTULO IV Da Escrituração
          • Art. 1.186. O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:
            • I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;

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