Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO IV Dos Institutos Complementares
        • CAPÍTULO II Do Nome Empresarial
          • Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
            • Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

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