Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO XI Da Sociedade Dependente de Autorização
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
              • Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

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