Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO XI
Da Sociedade Dependente de Autorização
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1.123.
A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único.
A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.