Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO III Da Sociedade em Comandita Simples
          • Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
            • II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

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