Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO III
Da Sociedade em Comandita Simples
Art. 1.051.
Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
II -
quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.