Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
SEÇÃO VI
Da Dissolução
Art. 1.034.
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I -
anulada a sua constituição;
II -
exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.