Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 968.
A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
§ 2º
À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.