- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
- TÍTULO I Do Empresário
- CAPÍTULO I Da Caracterização e da Inscrição
- Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
- § 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.