Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO I Do Empresário
        • CAPÍTULO I Da Caracterização e da Inscrição
          • Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
            • IV - o objeto e a sede da empresa.

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