Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO X Das Preferências e Privilégios Creditórios
        • Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
          • II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

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