- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
- CAPÍTULO IV Do Título Nominativo
- Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
- § 3º Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.