- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
- CAPÍTULO III Do Título à Ordem
- Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
- § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
- § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.