• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO III Do Título à Ordem
          • Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
            • § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
            • § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.