Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 901.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
Parágrafo único.
Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.