Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
            • Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.009 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões