Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VII
Dos Atos Unilaterais
CAPÍTULO III
Do Pagamento Indevido
Art. 883.
Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único.
No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.