• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VII Dos Atos Unilaterais
        • CAPÍTULO I Da Promessa de Recompensa
          • Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
            • § 1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
            • § 2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
            • § 3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.