• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO XVIII Da Fiança
          • SEÇÃO III Da Extinção da Fiança
            • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
              • I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
              • II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
              • III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.