- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
- CAPÍTULO XVIII Da Fiança
- SEÇÃO III Da Extinção da Fiança
- Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
- I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
- II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
- III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.