- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
- CAPÍTULO X Do Mandato
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
- § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.