Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO X Do Mandato
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
              • § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

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