Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO VI Do Empréstimo
          • SEÇÃO II Do Mútuo
            • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.065 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões