Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO IV Da Doação
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
              • Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

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