Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO IV
Da Doação
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 547.
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único.
Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.