Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO II Da Troca ou Permuta
          • Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
            • I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões