Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
        • CAPÍTULO I Da Compra e Venda
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
              • IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

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