Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO I
Da Compra e Venda
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 497.
Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
II -
pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;