Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO II Da Extinção do Contrato
          • SEÇÃO I Do Distrato
            • Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

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