Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO IX
Do Contrato Com Pessoa a Declarar
Art. 470.
O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
II -
se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.