Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Formação dos Contratos
Art. 434.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I -
no caso do artigo antecedente;
II -
se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III -
se ela não chegar no prazo convencionado.