Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO II Da Formação dos Contratos
            • Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
              • I - no caso do artigo antecedente;
              • II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
              • III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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