Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO II Da Formação dos Contratos
            • Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
              • II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões