• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO II Da Formação dos Contratos
            • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
              • I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
              • II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
              • III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
              • IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.