- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- TÍTULO V Dos Contratos em Geral
- CAPÍTULO I Disposições Gerais
- SEÇÃO II Da Formação dos Contratos
- Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
- I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
- II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
- III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
- IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.