Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Formação dos Contratos
Art. 428.
Deixa de ser obrigatória a proposta:
I -
se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;