Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO V Dos Contratos em Geral
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • SEÇÃO I Preliminares
            • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

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