Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Preliminares
Art. 421.
A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.